sábado, 29 de setembro de 2007

Tropa da Elite Burguesa

Hj vi o tão falado filme Tropa de Elite, e a primeira coisa q me passou pela cabeça foi: Voltamos à Alemanha de 1933. A sociedade descontente, o sistema todo corrompido, porém todo mundo pensa unicamente no seu umbigo... principalmente uma ator em especial: O Cidadão de Bem. Sim, aquele mesmo q paga devidamente seus impostos, que ama as culturas do Irmão do Norte, que é o Fidalgo Lusitano, Classe Média, o Exemplo da Sociedade. Essa galera ultimamente vêm colocando seu ponto de vista nas ruas do Brasil. A Turma do Cansei. A Pequena-Burguesia, que é tão pequena que procura se assemelhar ao máximo a Alta Burguesia. Vamos viver pela primeira vez nesse país, de fato, uma Guerra Colossal, onde de um lado estará uma população insegura, com “consciência social”, porém com toda a sua comodidade em Condomínios Fechados, altamente seguros, para proteger seu patrimônio, e única e exclusivamente o “seu modo de vida”, e do outro aquele que nunca teve acesso a nada.
Nessa Guerra Sangrenta, Higienista, Homofóbica, Racista, viveremos tempos parecidos como aquele 1933 Alemão. Mas se formos mexer rapidamente nossos livros empoeirados, e pensar um pouco mais sobre a nossa História, da República Comunista Cristã dos Guaranis, veremos um fato parecido. De um lado aquele que mora na sua pequena e modesta casa do Morro (Reduções), tentando defender seu direito a sua propriedade (Art. 5ª da Constituição), e do outro a mentalidade individualista, consumista, tentando hoje se proteger do próprio monstro que criaram, no Tratado de Madri em 1750. Sim, estamos vivendo novamente o momento de reacomodação social. Estamos numa Luta de Classes, onde a Classe Média está tomando seu lado quanto Classe, mostrando sua cara Nazifascista, mostrando finalmente para que veio.
Parece maluco isso que disse, mas quero justamente mostrar para ti leitor, que agora de fato começou a Guerra aqui, no País do Futebol, no País da Miscigenação, onde todo mundo é igual perante a lei, mas alguns são mais iguais que outros. Agora a disputa é de fato: ou se é de Direita, com mentalidade conservadora individualista, ou se é de Esquerda, com mentalidade mais comunitária. Se ainda não se interessaram pelas Missões Jesuíticas aqui no Coração da América do Sul, agora é o tempo... Não temos mais tempo para pensar... Agora é estudar e agir, não impondo, mas educando, escutando o outro lado. Só a Política Participativa evitará nossa Hiroshima, nosso AI-5 de 2007.
Os Cavaleiros do Apocalipse estão chegando... Conheçam a Teologia da Libertação, conheçam as Reduções Guaraníticas, conheçam o Marxismo-Cristão... Voltem a sonhar e a terem utopias... Um Outro Mundo é Possível...


VIVA A CULTURA MISSIONEIRA!!!!!! VIVA O FORUM SOCIAL MUNDIAL!!!!!!!

terça-feira, 25 de setembro de 2007

O Gênio das Reduções Guaranis


Olá Caros Leitores!

Como coloquei anteriormente, vou começar a desenvolver mais sobre alguns aspectos da minha viagem, entre eles sobre um novo personagem na nossa história: o Pe. Antonio Sepp, SJ (1655-1733), o Gênio ds Reduções Guaranis, e possivelmente um dos maiores gênios da humanidade. Sem mais delongas, um "breve" histórico de seu trabalho:

- Fundador da Redução de S. João Batista, em 1697, e descritor bastante detalhado desta sua obra. Notemos que essa narrativa se apresenta única no gênero referente aos métodos usados pelos jesuítas, ao criarem e organizarem uma nova redução indígena;

- Pioneiro da Siderurgia do Ferro e do Aço no Sul do Brasil (Inscrição ao pé do monumento erigido em S. João Batista, sendo Prefeito de Santo Ângelo, RS, José Carlos Kist, dezembro de 1959). Observe-se que, na época dessa descoberta feita por Sepp, ou seja, nos últimos anos do Séc. XVII, em geral, e até mesmo na Europa, ainda não era costume distinguir assim esses metais;

- Criador ou alicerçador das bases econômicas e agrícolas que levaram as Reduções Guaranis a seu tempo de maior florescimento;

- Introdutor da vitivinicultura nas nossas Reduções, embora já se tivesse, em 1629 a 40, alguma experiência precursora disso em São Nicolau, junto ao Uruguai, e , além disso, o primeiro cultor sistemático de algodão, sendo que, em apenas três anos, chegou a plantar em São João Batista nada menos do que trezentos mil algodoeiros;

- Costrutor do primeiro órgão, em Encarnación de Itapúa, a favor de Reyes de Yapeyú, tratando-se de iniciativa pioneira para as Reduções Guaranis, e do primeiro órgão de pedal, como se quer para a América Espanhola e Missioneira, ou, mais de perto, na Redução de Nuestra Señora de Fé;

- Tradutor, para o alemão, de várias obras de nosso grande Pe. Antônio Vieira (1608-1697), do qual Sepp era verdadeiro admirador por sua retórica sacra, por seus escritos marianos e, sobretudo, por suas lutas a favor da liberdade dos índios.

Acredito q esse pequeno resumo possa clarear sobre a possibilidade de Pe. Antonio Sepp ser um dos maiores gênios de nossa História.

Imagem: Pe. Antonio Sepp mostra aos seus guaranis a imagem milagrosa de Altötting, segundo o detalhe de uma pintura do teto da igreja dos jesuítas em Dillingen, ano de 1751, feita pelo irmão Cr. T. Scheffler, SJ.

Fonte: Pe. Arthur RABUSKE, SJ - Pe. Antônio Sepp, SJ - O Gênio das Reduções Guaranis - Editora Unisinos, 2003.

domingo, 23 de setembro de 2007

Um pedacinho do céu na Terra - Parte II

"Religião

A religião foi a razão da fundação das reduções. Com a intenção de catequizar os índios, oferecendo ensinamentos diversos voltados à Cristianização e sobrevivência - como plantação, manejo de animais, arte e muito mais - os jesuítas vieram às Américas. Aqui criaram uma comunidade que conheceu a organização, o sentimento de união, o compromisso de aperfeiçoamento, a idéia de coletividade que tornava tudo comum e abundante, chegando mesmo a conquistar excedentes que eram vendidos em outras regiões da América e na Europa.

O local onde a utopia do Cristianismo virou realidade apresenta a emoção da fé em todos os espaços. E entre os passeios religiosos da região está o Circuito das Imagen Missioneiras, onde o visitante pode contemplar uma seleção de peças produzidas à época das reduções, dos mais diversos santos e, também, de variados materiais e linguagens artisticas.

Outro passeio fundamental para entnder a espiritualidade local é a visita ao Santuário de Caaró. Local que homenageia a morte dos santos missioneiros Roque Gonzáles, Afonso Rodrigues e João de Castilhos, ocorrida em 1628, este santuario recebe romarias e peregrinações onde milhares de pessoas, de todos os continentes, buscam a água reconhecida como milagrosa. Esta água foi responsável pela canonização dos três santos, que deu-se em 1985. Caaró fica no municipio de Caibaté, a 25 km do Patrimônio Cultural da Humanidade.

História

Conhecer a Região das Missões é uma verdadeira viagem no tempo. Andar por aqui faz reviver a saga dos jesuítas que, em 1609, atravessaram o Atlântico, rumo ao desconhecido, para conviver com os Guaranis dentro dos principios da fé cristã.

Pelo Tratado de Tordesilhas, em 1494, todas as terras da então chamada Provincia Jesuítica pertenciam à coroa espanhola. Lá conviveram 30 povos, por 160 anos, chegando a agrupar até 100 mil indígenas em torno de uma sociedade altamente desenvolvida nos mais variados aspectos - uma experiência única no mundo até então e, provavelmete até hoje.

Em 1750, porém, com o Tratado de Madri, as reduções passaram a pertencer à Portugal. Este fato desencadeou a Guerra Guaranitica, da qual emergiu o lendário guerreiro guarani Sepé Tiarajú com seu brado 'esta terra tem dono!'. Pela imensa diferença de armamento, os índios foram derrotados. O golpe final que levou o projeto ao extermínio, foi a expulsão dos jesuítas em 1768.

Hoje, o povo missioneiro é representado por uma mistura de raças, permitindo uma riqueza de aspectos em todas as manifestações culturais.

..."

Pelo avançado da hora, amanhã digitarei o resto do material, e um primeiro texto sobre a experiencia desse final de semana...

Um pedacinho do céu na Terra

Boa Noite meus caros leitores...

Estou chegando agora de viagem. Estive o feriado inteiro em Santa Rosa, e aproveitei para conhecer de fato a belíssima Região das Missões, aqui no Rio Grande do Sul. De fato, é lindo aqueles pagos.

Conheci algumas cidades, que irei descrever a experiência como foi nos próximos dias, assim que fazer o download das fotos que tirei. Conheci Guarani das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Miguel das Missões e Caibaté. Cada lugar tem um astral e um ar de espiritualidade ímpar. Conhecer a região é conhecer de fato as origens não só do Rio Grande, mas de toda a América Latina.

Vou reproduzir agora os textos que estão no Folder que entitula essa postagem, para vcs terem uma idéia do que escreverei nos próximos dias...

"Um Pedacinho do Céu na Terra

Reconhecia por Voltaire e Montesquieu, filósofos do Iluminismo, como a realização da utopia do Cristianismo - A Terra sem Males. As Missões são um lugar de visita fundamental a quem pretende entender as raízes do sul do país e da América Latina e apresenta aos seus visitantes diversos patrimônios culturais da humanidade e descortina o cenário de 160 anos de história, onde Jesuítas e Guaranis realizaram os ideais do Cristianismo na prática. Andar pelos caminhos que uniam a antiga provincia jesuítica do Paraguai, hoje distribuidos nas fornteiras do Mercosul, é sentir a energia presente que mana de cada um desses atrativos.

Localização

A Rota Missões está localizada no sul do Brasil, no Estado do RS, fazendo fronteira com a Argentina por meio do Rio Uruguai. Ela é composta pelos municipios: Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuis, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Itacurubi, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzalez, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Paulo das Missões, São Pedro de Butiá, Sete de Setembro, Vitória as Missões e Ubiretema.

..."

continuarei em outro tópico para não ficar longo

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Estatuto da Juventude... Continuação

TÍTULO II

Dos Direitos Fundamentais


CAPÍTULO I

DO DIREITO À VIDA

Art. 8o A juventude é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta lei e da legislação vigente.

Art. 9o É obrigação do Estado garantir à pessoa jovem a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam uma existência livre, saudável e em condições de dignidade.


CAPÍTULO II

Do Direito à Cidadania e à Participação Social e Política

Art. 10. É garantida ao jovem a participação na elaboração de políticas públicas para juventude, cabendo ao Estado e à sociedade em geral estimularem o protagonismo juvenil.

Parágrafo único. Entende-se por protagonismo juvenil:

I – a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem comum nos estabelecimentos de ensino e na sociedade;

II – a concepção do jovem como pessoa ativa, livre e responsável;

III – a percepção do jovem como pessoa capaz de ocupar uma posição central nos processos político e social;

IV – a ação, a interlocução e o posicionamento do jovem com respeito ao conhecimento e sua aquisição responsável e necessária à sua formação e crescimento como cidadão;

V – o estímulo à participação ativa dos jovens em benefício próprio, de suas comunidades, cidades, regiões e País;

VI – a participação dos jovens nos temas nacionais e estruturais.

Art. 11. A participação do jovem na tomada de decisões políticas concernentes à juventude será, sempre que possível, de forma direita de acordo com a lei.


CAPÍTULO III

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 12. O Estado e a sociedade são obrigados a assegurar ao jovem a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – participação na vida familiar e comunitária;

V – participação na vida política, na forma da lei;

VI – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação;

VII – valorização da cultura da paz;

VIII – livre criação e expressão artística;

IX – formular objeção de consciência frente ao serviço militar obrigatório nos termos da Constituição Federal.

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do jovem, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

§ 4º Nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos temas relativos à juventude, ao respeito e à valorização do jovem, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimento sobre a matéria.

Art. 13. O Direito à dignidade assegura que o jovem não será discriminado:

I – por sua raça, cor, origem, e por pertencer a uma minoria nacional, étnica ou cultural;

II – por seu sexo, orientação sexual, língua ou religião;

III – por suas opiniões, condição social, aptidões físicas e por seus recursos econômicos.

Postarei os outros artigos na sequência....

terça-feira, 11 de setembro de 2007

Estatuto da Juventude - Projeto de Lei nº 27 de 2007 - Câmara Federal

PROJETO DE LEI Nº 4530, DE 2004

(Da Comissão Especial Destinada a Acompanhar e Estudar Propostas de Políticas Públicas para a Juventude)

Dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

TITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei institui o Estatuto da Juventude destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade entre quinze e vinte e nove anos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.069, de 12 de julho de 1990 e dos demais diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito:

I – à vida;
II – à cidadania e à participação social e política;
III – à liberdade, ao respeito e à dignidade;
IV – à igualdade racial e de gênero;
V – à saúde e à sexualidade;
VI – à educação;
VII – à representação juvenil;
VIII – à cultura;
IX - ao desporto e ao lazer;
X – à profissionalização, ao trabalho e à renda; e
XI – ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput deste artigo compreende:

I – atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
II – participação na formulação, na proposição e na avaliação de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao jovem;
IV – atendimento educacional visando ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem e seu preparo para o exercício da cidadania;
V – formação profissional progressiva e contínua objetivando à formação integral, capaz de garantir ao jovem sua inserção no mundo do trabalho;
VI – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações;
VII – divulgação e aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional;
VIII – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de hebiatria e na prestação de serviços aos jovens;
IX – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais da juventude;
X – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Art. 4o O jovem não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do jovem.

§ 2o As obrigações previstas nesta lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Juventude previstos em lei zelarão pelo cumprimento dos direitos do jovem, definidos nesta lei.

Estatuto da Juventude - Projeto de Lei nº 27 de 2007 - Câmara Federal

PROJETO DE LEI Nº 4530, DE 2004

(Da Comissão Especial Destinada a Acompanhar e Estudar Propostas de Políticas Públicas para a Juventude)

Dispõe sobre o Estatuto da Juventude e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

TITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei institui o Estatuto da Juventude destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade entre quinze e vinte e nove (15 a 29) anos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.069, de 12 de julho de 1990 e dos demais diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Os jovens gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo dos relacionados nesta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º A família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público estão obrigados a assegurar aos jovens a efetivação do direito:

I – à vida;
II – à cidadania e à participação social e política;
III – à liberdade, ao respeito e à dignidade;
IV – à igualdade racial e de gênero;
V – à saúde e à sexualidade;
VI – à educação;
VII – à representação juvenil;
VIII – à cultura;
IX - ao desporto e ao lazer;
X – à profissionalização, ao trabalho e à renda; e
XI – ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Parágrafo único. A obrigação de que trata o caput deste artigo compreende:

I – atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
II – participação na formulação, na proposição e na avaliação de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao jovem;
IV – atendimento educacional visando ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem e seu preparo para o exercício da cidadania;
V – formação profissional progressiva e contínua objetivando à formação integral, capaz de garantir ao jovem sua inserção no mundo do trabalho;
VI – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do jovem com as demais gerações;
VII – divulgação e aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional;
VIII – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de hebiatria e na prestação de serviços aos jovens;
IX – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais da juventude;
X – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Art. 4o O jovem não será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do jovem.

§ 2o As obrigações previstas nesta lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Juventude previstos em lei zelarão pelo cumprimento dos direitos do jovem, definidos nesta lei.

Ano 06 D.WTC


Peço Desculpas aos meus caríssimos pelo relapso de não ter mais postado nos últimos tempos... Mas sabe como é, vida de universitário é foda, ainda mais no meio de Semestre. Mas também não é justificativa de ter me ausentado. Por isso, nada melhor recomeçar o dia saudando o aniversário de uma Nova Era. 11 de Setembro de 2001 foi o marco de uma transição de paradigmas históricos... Então Bem-vindos ao ano 06 depois da queda de World Trade Center (D. WTC)!!!!!

Por coincidência do acaso, estou estudando bastante sobre a Fundação da Aldeia Nossa Senhora dos Anjos, atualmente Gravataí. É oficialmente o primeiro assentamento da Coroa Portuguesa em Território Brasileiro (Tratado de Madri). Os guaranís-missioneiros foram transferidos logo após a Batalha no qual falece Sepé Tiarajú.

A Coroa Portuguesa encarregou José Marcelino de Figueiredo para primeiro Governador da Capitania. Entre outros fatos, ele encarregou-se de fundar a Aldeia Nossa Senhora dos Anjos, tranformando os Cidadãos Espanhois Missioneiros em Cidadãos Lusitanos. Durante seu governo até que algumas coisas interessantes aconteceram. Porém, após a troca do Governo da Capitania e com a chegada dos colonos açorianos, esse aldeamento acabou sendo desmembrado pelos próprios missioneiros quando pressionados pelos colonos a abandonarem seu território, voltando a lógica da migração entre os Guaranis que não foram aculturados nas Missões. Para esclarecimento, o termo aculturado significa para a Antropologia "tranformação de cultura" que pode se dar em vários aspectos, entre eles a força, ou a coação pela catequização. Falando em aculturamento, em outro texto falarei sobre o Estatuto da Juventude, que no momento está em apreciação no Congresso, onde compreende que Juventude é um seguimento da sociedade na faixa etária dos 15 aos 29 anos. Esse Estatuto apresenta todos os Direitos do Cidadão Jovem e dos Deveres do Poder Público. Quem quiser conferir, taí o link.

http://www.reginaldolopes.com.br/include/noticias/estatuto/integra.asp

Buenas, na Batalha de Caiboaté perdemos uma batalha. A Guerra continua, ainda mais agora após a queda do maior templo da Sociedade Burguesa Capitalista Financeira (World Trade Center). Vivemos uma nova era, e quem sabe os ideiais da Sociedade Guarani Missioneiras sejam lembradas um dia pela sociedade.

A História desta Nova Era esta recém começando...